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Coronavírus: o que síndicos podem fazer para ajudar na prevenção


Klaus Hausmann / Pixabay

O surto de coronavírus se tornou a principal preocupação mundial do primeiro trimestre de 2020 – e deverá ocupar jornais e a agenda pública durante os próximos meses, até que o surto seja controlado. Vindo de uma família de vírus que provocam infecções respiratórias, o novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, na China; e desde então vêm se espalhando pelo globo, ganhando status de pandemia e provocando uma doença chamada covid-19. Idosos e pessoas com doenças pré-existentes (cardiovasculares e diabetes, por exemplo, e especialmente as respiratórias) estão no chamado grupo de risco, mais sujeitos a terem complicações caso sejam infectados.

Até o momento do fechamento desta matéria (em 30 de março, 15h), não existe cura ou vacina contra o coronavírus, e o tratamento é apenas sintomático para evitar que a doença evolua para quadros mais graves, que provocam pneumonias e podem levar ao óbito. Portanto, a medida mais efetiva para evitar o contágio é o isolamento social: ficar em casa e evitar ao máximo o contato social ajuda a achatar a curva de contaminação e, portanto, a controlar a doença, dando tempo aos sistemas públicos e particulares de saúde para se prepararem para um aumento inevitável na demanda. Muitas empresas estão adotando o home office (clique aqui e leia nossa reportagem sobre o assunto), e somente estão funcionando os considerados serviços essenciais, farmácias e supermercados. Diversos órgãos governamentais de todo o mundo têm se aliado à OMS (Organização Mundial de Saúde) e aos dados científicos e orientações sanitárias para seguir essas recomendações.

Entretanto, profissionais como os de limpeza, zeladoria e porteiros, que estão dentro do grupo dos serviços essenciais, continuam trabalhando nos condomínios. Síndicos podem adotar medidas simples e eficazes para combater o vírus, orientando esses funcionários sobre elas.

A medida principal tem sido o fechamento das áreas comuns e de lazer para evitar aglomerações. “Com base no próprio Código Civil, nas medidas provisórias da União, e nos decretos do Governo e Prefeitura de São Paulo, é totalmente razoável o fechamento das áreas comuns”, explica o advogado especialista em direito condominial, Thiago Natalio de Souza. “Temos a medida provisória que coloca o país em estado de calamidade pública, o que conspira para a legalidade do fechamento de salão de festas, academia, brinquedoteca, sauna, piscina e etc. A situação emergencial sobrepõe a Convenção, pois está vindo reforçada de medidas provisórias e decretos que também são leis em sentido amplo”.

Outra medida que tem sido adotada pelos síndicos é a solicitação de que pessoas que desenvolvam a doença informem e cumpram quarentena. “Os decretos e provimentos do Ministério da Saúde e OMS dão respaldo a forçar que essas pessoas fiquem em isolamento. Seria caso inclusive de chamar a polícia”, explica o advogado, fazendo um alerta em seguida. “Não entendo que infectados devam declarar a sua condição ao condomínio e nem que o síndico tenha condição de forçar a obtenção da informação, mas eles devem se manter em isolamento social, na forma como prevê a lei, de modo a preservar a saúde dos demais. Tendo conhecimento o síndico ou qualquer condômino que uma pessoa nessa condição não cumpre as regras de isolamento, podem denunciar às autoridades”.

Confira outras orientações:

  • Distribuir dispensers de álcool e gel nas principais áreas do condomínio, como: dentro do elevador e nos halls, no acesso às portarias e perto dos aparelhos de biometrias;

  • Reforçar a limpeza de um modo geral, mas principalmente nas áreas de acesso entre a entrada do Condomínio e as entradas de cada apartamento, além de limpar também os equipamentos de portaria durante as trocas de turnos de porteiros;

  • Orientar todos os funcionários – não só os da limpeza – nos cuidados necessários, especialmente no que diz respeito à limpeza das portas, maçanetas, acessos e etc;

  • Sugerir a utilização do elevador por pessoas da mesma família e evitar aglomerações dentro dele;

  • Sugerir distância mínima entre as pessoas; o recomendado pela OMS é entre 1,5m e 2m de distância.


PROJEÇÕES DA EXPANSÃO DA DOENÇA Segundo estudo do Impe rial College de Londres, assinado por 50 pesquisadores cientistas e divulgado no final de março, em um cenário em que nenhuma prevenção é adotada, o número de mortes no Brasil pode chegar a 1,15 milhão de pessoas. A quantidade de pessoas infectadas seria de 187,7 milhões de pessoas, das quais 6,2 milhões seriam hospitalizadas e 1,5 milhão seriam casos graves. No cenário mais otimista, com todas as precauções tomadas e isolamento de 75% da população, empresas e governo, o número de mortes por complicações da doença seria de 44,2 mil. Com o isolamento apenas de idosos, o estudo estima que o Brasil teria 120 milhões de pessoas infectadas, entre as quais 3,2 milhões seriam hospitalizadas, 702 mil teriam quadros clínicos graves e as mortes chegariam em 529 mil. Considerando um isolamento parcial, que evita tanto eventos quanto aglomerações, o número de pessoas infectadas é de 122 milhões, com 627 mil mortes. A pesquisa avaliou o impacto do vírus em 202 países e concluiu que medidas de prevenção, como distanciamento social, isolamento de doentes e testes de diagnóstico, podem salvar 38,6 milhões de pessoas. Ou seja, a mortalidade global da doença seria reduzida em 95% em relação à estimativa de 40 milhões de mortos, se nenhum país tomasse medida alguma para conter o novo coronavírus. Segundo eles, a rápida adoção de medidas comprovadas de saúde pública, incluindo testes, isolamento de casos e maior distanciamento social podem conter a pandemia.


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