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O uso de atestado médico é obrigatório nas piscinas dos condomínios?


Crédito da foto: Jacqueline Macou / Pixabay

Já é comum para quem frequenta piscinas de clubes ou públicas, ou até mesmo que faz aulas de natação, que seja feita a exigência de um exame médico que ateste e libere a pessoa para fazer uso do equipamento – muitas vezes feito por médico da própria instituição que solicita o atestado.


Entretanto, essa regra pode confundir síndicos quanto à obrigatoriedade do exame. Alguns prédios e condomínios fazem a exigência do documento para que moradores possam utilizar a piscina, enquanto alguns nem tocam no assunto e permitem o uso livremente. Para entender melhor as implicações legais, conversamos com a advogada Samira Tanus Madeira, especialista em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário e sócia do escritório Tanus Madeira. Ela esclarece que a obrigatoriedade não é prevista pela legislação. “Não há nenhuma lei municipal, estadual ou federal prevendo a obrigatoriedade de exame médico para os usuários de piscinas de condomínios. No Estado de São Paulo, existia um decreto de 1979, que ao nosso ver foi revogado pela Constituição Federal de 88”, explica.


Como não há lei que preveja essa obrigatoriedade, caso o condomínio opte por solicitar o documento, é necessário constar na Convenção condominial. “Sugiro que o síndico leve o assunto para assembleia geral dos moradores, visando estabelecer as regras para o uso coletivo da piscina”, explica Samira. “No meu ponto de vista, diante da inexistência de lei específica há sim a necessidade de constar na convenção do condomínio ou no regimento interno”.


Apesar de não ser obrigatório por lei, o uso do atestado é recomendável. É o que diz a Dra. Mônica Felici, membro da Doctoralia, dermatologista e especialista da sociedade brasileira de dermatologia. “O atestado é uma proteção ao usuário que pratica esportes aquáticos e também aos demais frequentadores da piscina, pois algumas enfermidades podem ser transmitidas pela água, como infecções cutâneas, otológicas, respiratórias e oculares. O atestado médico é essencial para evitar a transmissão de micoses causadas por fungos e outro vírus que causam verrugas na pele”, diz a médica.


Entretanto, existem doenças de pele que podem ser transmitidas e se manifestar em cerca de semanas e, como a maioria dos atestados é exigido semestralmente, ainda assim podem ocorrer riscos de infecções. Por isso, é ideal que o síndico também esteja atento à limpeza e às condições da piscina, como orienta a advogada Samira. “O ideal não é apenas exigir atestado médico para uso da piscina, mas que o condomínio siga as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com relação à segurança e higiene, bem como a qualidade da água para garantir a melhor utilização da área comum”, diz ela. “A NBR 10818 estabelece os requisitos mínimos para garantir a qualidade da água de piscina, sem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar do usuário, já a NBR 11238 trata sobre as condições exigidas para garantir segurança e higiene em piscinas de condomínios”.


DICAS PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES

A Dra. Mônica Felici, dermatologista membro da Doctoralia, dá algumas dicas para seguir quando usar piscinas coletivas:

· Não andar descalço na beirada da piscina;

· Evitar aquele espaço de água parada “lava-pés”, que muitas piscinas têm;

· Lavar os pés e o corpo em ducha ou torneira antes de entrar na piscina.

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