
Ações recentes que tramitaram pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abrem precedentes para que condomínios possam reaver judicialmente valores pagos de contas de água dos últimos 10 anos. Isso porque a Sabesp, empresa responsável pela distribuição de água em São Paulo, pode ter cobrado indevidamente valores das contas de água baseando-se no consumo mínimo para apurar o valor da conta de água, desconsiderando o consumo real.
“Isso implica em uma grande desproporcionalidade na cobrança, pois não é considerado o consumo real, impactando em diferenças que chegam em até 100% maiores do que os valores que deveriam ser cobrados”, explica Edmon Soares, advogado especialista em condomínios. “O assunto já é matéria nos tribunais de diversos Estados, inclusive com posicionamento favorável do Superior Tribunal de Justiça”.
Segundo parecer jurídico do STJ, não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real medido.
“Tais decisões judiciais podem representar uma diminuição representativa na conta de água do condomínio, bem como reaver valores pagos nos últimos dez anos”, explica Edmon. Para isso, porém, é necessário entrar com ação judicial. Por isso, caso haja interesse do condomínio em pleitear estes valores na justiça para reduzir o valor da conta de água, bem como recuperar o montante pago a mais nos últimos 10 anos, a Hamasul está indicando advogado de sua confiança para mover a ação.
Caso você seja síndico ou síndica e tenha interesse em saber mais, procure o atendimento da Hamasul através dos canais de atendimento: atendimento@hamasul.com.br | MATRIZ MONGAGUÁ - (13) 3505-6070 | FILIAL PRAIA GRANDE - (13) 3357-2032 | 2033 | FILIAL ITANHAÉM - (13) 3356-7849
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