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Decisão judicial reitera a obrigatoriedade de registro no CRA-SP para administradoras de condomínios

Segurança para condomínios e condôminos, o registro das administradoras de condomínio junto ao Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) garante maior transparência e regulamentação das atividades de administração condominial. Afinal, empresas que atuam no setor estão sujeitas à fiscalização e controle dos Conselhos Regionais de Administração. Foi o que deixou claro uma recente decisão judicial, proferida pela Terceira Turma do TRF-3, que foi favorável às ações que a fiscalização do CRA-SP efetua na área de administração de condomínios, cujo propósito é orientar as empresas em relação à obrigatoriedade do registro no Conselho.


No processo, uma empresa solicitava o cancelamento de registro junto ao CRA-SP, bem como a anulação do auto de infração recebido em razão da ausência de responsável técnico, por entender que as atividades desenvolvidas por ela não eram obrigadas ao registro no Conselho. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, uma vez que a empresa possui em seu objeto social prestação de serviços na área de administração, manutenção, limpeza e conservação de condomínios prediais e, por isso, estava compreendida no campo de atuação da Administração. Após sentença, a empresa ingressou com recurso contestando a decisão e teve seu pedido negado por unanimidade pela Terceira Turma. Os desembargadores destacaram que da simples leitura do dispositivo legal não restava dúvida de que as atividades da empresa estavam sujeitas ao controle e fiscalização do CRA-SP, uma vez que para administrar condomínios é necessário, no mínimo, planejamento, implantação, coordenação, controle, assessoria, administração financeira, mercadológica e de pessoal, e lembraram que a própria razão social da empresa já se utilizava da expressão administração.


“Os registros junto ao CRA-SP são importantíssimos, pois garantem idoneidade à empresa administradora. Na hora de contratar a sua administradora, tenha certeza que ela também preza por isso. Na Hamasul, temos o registro e fazemos questão de manter em ordem, a fim de seguirmos as regulamentações e oferecermos aos nossos clientes transparência e segurança no que concerce ao respeito pelas regulamentações”, explica Antonio Carlos Gimenes, sócio-prorietário da Hamasul.


Para a coordenadora da Fiscalização do CRA-SP, Ana Paula de Souza Lima Martins, a decisão judicial a favor do Conselho “evidencia o reconhecimento do trabalho desempenhado pelo setor, no que se refere à atuação legal dentro de um segmento tão importante como a administração de condomínios”.


O Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais.

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