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Como mudar a destinação de uma área comum no condomínio?


Crédito da imagem: Dimitris Vetsikas @ pixabay

Desde julho de 2022, a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária é determinada pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação. Essa regra vale para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras (Fonte: Agência Câmara de Notícias).


Entretanto, os síndicos devem tomar alguns cuidados para que isso seja feito. O primeiro deles é conversar e ouvir moradores sobre suas demandas e as mudanças que eles consideram importantes. Quando se identificar um pedido comum à maioria, é preciso convocar uma assembleia, onde deverá ser deixado claro a mudança que está sendo proposta: a nova finalidade, as mudanças e adequações necessárias e seus custos. No que diz respeito à documentação exigida, somente a ata da assembleia é suficiente; não é necessário alterar a convenção condominial.


Porém, obras de grandes proporções que alterem a estrutura e layout do condomínio (como construir um novo andar para garagem) merecem atenção especial, pois vão exigir aprovação unânime da assembleia. Depois da aprovação, caso a obra exija construção, será necessária aprovação na Prefeitura, atendendo a legislação vigente.


Por último, síndicos deverão tomar muito cuidado com os fornecedores, para evitar possíveis transtornos e dores de cabeça. Nesse caso, consulte referências, história da empresa e sempre conte com sua administradora para auxiliá-lo!

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