Nova regulação estadual em São Paulo pode multar prédios irregulares
Infelizmente, os incêndios são assuntos que ganham visibilidade nos últimos anos nos noticiários. O recente incêndio que destruiu a Catedral de Notre Dame de Paris, ou os incêndios brasileiros do Museu Nacional no Rio de Janeiro, em setembro do ano passado, ou do prédio que caiu no centro de São Paulo, em maio, fizeram o assunto ganhar foco. Em comum: a falta de cuidados preventivos que poderiam ter evitado a perda de vidas e de acervos históricos.
Entretanto, a situação não é restrita a edifícios antigos ou ocupados, como os casos acima: eles são muito mais comuns em condomínios residenciais. Por isso, desde abril, entrou em vigor regulação estadual em São Paulo que multa prédios que estiverem fora das normas de prevenção e combate à incêndios. A regra vale para construções residenciais e comerciais, que devem ter itens de segurança como extintores e mangueiras, rota de fuga, saídas de emergência sinalizadas, detectores de fumaça e brigada de incêndio, entre outros.
Com a nova regulação, os bombeiros poderão realizar vistorias e fiscalizarão o cumprimento das normas. Pode ser o momento assertivo para síndicos e condomínios ficarem em dia com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Esse certificado avalia não só as condições de prevenção à incêndios, mas diversas outras normas de segurança que devem estar em dia nos prédios.
Antes da nova regra, se um prédio estivesse irregular poderia apenas ter o auto cassado. Hoje, caso sejam constatadas irregularidades, a corporação poderá aplicar multas que variam de R$ 2.653 a R$ 265 mil, dependendo da gravidade. Se após 180 dias os problemas constatados não forem corrigidos, o valor da multa poderá ser dobrado; e no caso de permanência do risco, a Prefeitura poderá ser notificada e interditar o prédio. As vistorias ocorrem por denúncias ou amostragem.
O auto de vistoria continua existindo, mas edifícios que tenham o documento não são imunes a sanções.
Confira tudo o que você precisa para ter o AVCB:
Atestado de Brigada de Incêndio: apesar da dificuldade de se implementar, principalmente por conta da adesão dos moradores, o condomínio deve oferecer periodicamente a capacitação para ação em caso de incêndio. É uma exigência para obter o AVCB.
A.R.T. dos pára-raios: a A.R.T. é um laudo técnico que significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que assegura que as atividades técnicas foram realizadas por um profissional devidamente habilitado e credenciado no CREA-SP. Inclusive, a medição ôhmica do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, ou pára-raios) é exigida anualmente e é um elemento importante para receber o seguro em caso de sinistro.
A.R.T. das instalações de gás: outro laudo importante, que avalia e certifica se as tubulações de gás não apresentam vazamentos e se estão funcionando adequadamente.
Laudo elétrico: atesta boas condições das instalações elétricas do condomínio.
Atestado dos sistemas de combate à incêndios: para obtê-lo, os condomínios devem estar em dia com hidrantes, extintores, corrimãos, sinalização de emergência, portas corta-fogo e etc.
CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento): regula e atesta que carpetes, tintas e materiais utilizados nos acabamentos e revestimentos do prédio possuem proteção anti-fogo.
Abrangência do Grupo Gerador (se o condomínio tiver): é um atestado que comprova que o gerador do condomínio (utilizado em casos onde existem geradores individuais que mantém o funcionamento de bombas d’água e elevadores, por exemplo) está em ordem e funcionando corretamente.
Atestado de escada pressurizada (se o condomínio tiver): as escadas pressurizadas são sistemas que permitem a circulação de ar e impedem que fumaça entre nas rotas de fuga em caso de incêndio. Quando o condomínio possui esse sistema, ele também deve estar em ordem para obtenção do AVCB.
Faça uma pré-vistoria: antes de chamar os bombeiros, muitos condomínios investem em contratar empresas que fazem uma pré-vistoria no local, a fim de apontar possíveis irregularidades e fornecer uma lista de mudanças e adequações que devem ser feitas para obtenção do laudo.
Os laudos podem ser obtidos por profissionais, e você pode contar com sua administradora para orienta-lo!
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