Com o avanço da tecnologia, os condomínios e síndicos têm utilizado ferramentas como o WhatsApp para otimizar a comunicação entre condôminos. Entretanto, é importante que se tome alguns cuidados. Primeiramente, o WhatsApp deve ser utilizado apenas para a comunicação interna e ocorrências diárias do condomínio. Assuntos de maior relevância e que demandam deliberação devem ser tratados em reuniões de conselho e assembleias. Além disso, é importante destacar que o WhatsApp não deve ser utilizado como canal oficial de comunicação do condomínio.
Caso seja decidido criar um grupo de WhatsApp para o condomínio, é recomendável que sejam estabelecidas regras claras e objetivas para o uso da ferramenta. O síndico deve ser o único responsável por enviar mensagens, evitando discussões entre os condôminos. É importante que essas regras sejam discutidas e aprovadas em assembleia, deixando claro o objetivo e a finalidade do grupo.
Outra dica importante é que o condomínio não deve depender apenas de um meio de comunicação. É recomendável utilizar mais de um canal de comunicação para garantir que todos os moradores recebam as informações de forma clara e objetiva, evitando justificativas de moradores de que não receberam o comunicado.
Por fim, é importante revisar a escrita do texto para garantir a clareza e objetividade. Algumas sugestões para melhorar o texto são:
Utilizar frases mais curtas e objetivas, evitando períodos muito longos e complexos;
Utilizar termos técnicos de forma clara e explicativa, para que todos possam entender.;
Revisar a ortografia e a pontuação do texto, para evitar erros que possam dificultar a leitura e compreensão.
Com essas dicas, o síndico pode se comunicar de forma eficiente e clara por meio do WhatsApp, garantindo uma comunicação rápida e objetiva com os condôminos.
ISSEI YUKI JÚNIOR é advogado sócio do Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados; graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 27 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Condominial, Direito Imobiliário, Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.
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