O Regulamento ou Regimento Interno e a Convenção Condominial são dois documentos essenciais e que se complementam durante a gestão do condomínio. Mas qual a diferença entre eles?
A Convenção Condominial é exigência da Lei nº 4.591/64 (lei das incorporações imobiliárias), já que trata da incorporação imobiliária e deve ser elaborada pelo incorporador antes de pôr à venda as unidades. "É basicamente o estatuto do condomínio", explica Marcos Eduardo Silva, Coordenador de Condomínios da Hamasul. "Nela, são estabelecidos parâmetros essenciais para a administração do Condomínio. É através dela que se determina o modo de rateio (fração ideal x rateio linear), a forma e o tempo para eleição de síndico e membros do conselho, e suas atribuições, e discorre sobre utilização de procurações, sobre seguro, multas e correções e etc". Sua alteração pode ser feita com a aprovação de 2/3 dos proprietários que configuram no Cartório de registro de imóveis. Dessa forma, a Convenção define os parâmetros e a forma da administração do condomínio.
Já o Regulamento Interno determina as regras de utilização e de convivência do condomínio. "O regulamento dispõe sobre as normas de utilização das áreas comuns e privativas do condomínio e tem a finalidade de regrar a utilização das áreas de lazer, garagem, normatizar as questões que envolvem animais, mudanças...", explica Marcos. Sua alteração pode ser efetuada nas assembleias ordinárias, desde que com a maioria dos presentes. Desde 2003, com o advento do Código Civil, as Convenções podem incorporar em sua redação o Regimento Interno, unificando assim as duas coisas num único documento.
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