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Foto do escritorHamasul News

O QUE SÃO AS ÁREAS COMUNS?

As áreas comuns são aquelas que, nos condomínios, são externas à unidade do apartamento e, portanto, destinam-se ao uso de todos. É fácil entender como área comum elevadores, halls de entrada, escadas de emergência, piscinas e playgrounds. Entretanto, outras áreas ainda levantam dúvidas quanto à sua natureza, como por exemplo: a fachada do meu apartamento é uma área comum? E a vaga do meu automóvel? E quanto ao corredor de entrada do meu apartamento, quando o prédio possui apenas um apartamento por andar? Essas dúvidas podem ser comuns e perfeitamente cabíveis. Então, há de se observar o que o Código Civil regulamenta como área privativa e comum no condomínio.


Segundo ele, entende-se como propriedade exclusiva em um condomínio os apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns. Ou seja, vagas de automóveis podem ser consideradas partes dessas frações ideais e, portanto, de uso exclusivo da unidade - acompanhando a unidade, inclusive, em casos de venda do imóvel. Já o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

Dessa forma, condôminos não podem fazer alterações, por exemplo, na pintura ou fachada do prédio ou, por exemplo, decorar o corredor de entrada do apartamento, bem como também devem respeitar as sinalizações de sua vaga de automóvel. É por isso que o condômino também deve alertar à administração do condomínio em casos de obras que possam influenciar no encanamento do prédio, por exemplo. Mesmo estando dentro das unidades, a rede é de uso coletivo.


As áreas comuns são de responsabilidade mútua do condomínio e dos condôminos. Ambos devem zelar pela sua conservação, respeitando, por exemplo, as sinalizações da garagem e orientando seus filhos para que façam bom uso dos equipamentos do playground e da piscina. Pelo próprio código civil, os condôminos que não cumprem as regras dispostas podem estar sujeitos à sanções e multas previstas na convenção do condomínio. Na dúvida, consulte sua administradora ou ao síndico, que poderão esclarecer e orientar visando o bem estar coletivo.

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