Usar uma vaga de estacionamento que não lhe pertence, ocupar a escadaria de acesso à cobertura para guardar pertences ou mesmo realizar obras nos espaços de uso comum do condomínio para atender a interesses pessoais: ainda que recorrentes, estas ações são irregulares e podem desencadear uma série de conflitos entre vizinhos, síndico ou administradora.
Mas mesmo sabendo dessas proibições, os moradores dos condomínios continuam a desrespeitar as regras de boa convivência, o que pode gerar conflitos tão sérios a ponto de serem resolvidos na Justiça.
Foi o caso de um morador de São Paulo, que realizou uma obra para aumentar a área útil de seu apartamento, ocupando assim a área comum do condomínio. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a demolir a obra. Porém, além de trazer um grande desgaste no relacionamento entre os condôminos, o processo gerou uma despesa expressiva que não precisaria ser investida se o problema fosse resolvido de forma amigável.
Evite conflitos
Prevenir é sempre melhor (e mais barato) que remediar. Por isso, o primeiro passo para coibir o uso irregular de áreas comuns é criar um regulamento interno do condomínio, indicando quais são todas as áreas de uso comum, quais ações são permitidas nestes espaços e também quais são as penalidades para quem descumprir as regras.
A seguir, a administração precisa investir em comunicação (murais, informes e etc), a fim de garantir que todos os moradores saibam diferenciar o que é área comum do que é privado, além ressaltar as regras do condomínio e as consequências para os infratores.
Assim, caso algum condômino decida realizar uma obra irregular, os vizinhos saberão identificar a irregularidade prontamente e o infrator poderá ser impedido de usar um espaço que não lhe pertence. Esta repreensão ainda no início da obra evita a judicialização do conflito, além de minimizar também prejuízos financeiros e sociais para todo o condomínio.
Identifiquei um uso irregular. E agora?
Em casos de ocupação irregular das áreas comuns, a administração deve buscar uma solução amigável com o infrator. Em seguida, aplicam-se as penalidades previstas no regulamento interno.
Ainda assim, se o morador não desocupar a área comum, o síndico deve buscar ajuda no judiciário, tendo em vista que as áreas comuns são um patrimônio de todos os moradores e o uso indevido fere o direito de propriedade.
Adriana Camilo é bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito Condominial e membro da Comissão do Direito Condominial da OAB de São Bernardo do Campo/SP.
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