As garagens do prédio são áreas de uso comum e podem ser fontes de inúmeros conflitos entre moradores dos prédios. Os problemas mais comuns são vagas compartilhadas, estacionamento dos veículos em locais errados, utilização desses espaços por não-moradores, carros com dimensões maiores do que as dimensões da vaga, danos e amassados causados por vizinhos, guarda de motos e automóveis juntos... O segredo para evitar e minimizar os conflitos é utilizar o bom senso. Separamos algumas dicas para ajudar a melhorar a convivência nas garagens:
Conheça a convenção de condomínio e o regulamento interno
Eles são os principais documentos que determinam quais as regras devem ser seguidas ao utilizar a garagem.
O condômino é o dono da vaga?
Não é bem assim. As vagas são consideradas como propriedade comum de uso privativo. Dessa forma, é uma área comum de uso exclusivo do morador – e este deve respeitar as normas de boa convivência do condomínio, de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos moradores.
Aluguel de vagas
É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não-moradores, pela Lei Federal nº 12.607. A lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pois são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.
Garagem para um automóvel
Geralmente, é determinada a utilização da vaga para guardar apenas um automóvel, e o morador deverá escolher se utilizará para carro e moto, não devendo colocar os dois no mesmo espaço.
Atente-se para a velocidade
Não se deve correr dentro da garagem do prédio! É um local de circulação e deve-se manter uma velocidade máxima de normalmente 10km/h, por uma questão de segurança.
Armazenamento de materiais
A vaga ou garagem não é depósito. Se o espaço não for utilizado para guardar carros, o morador não pode utiliza-lo para outras finalidades, como depósito de entulho, restos de reforma ou material de construção.
Comments