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Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal autoriza assembleias virtuais em condomínios

O plenário do Senado aprovou no último 15 de fevereiro o Projeto de Lei 548/2019, que concede autorização expressa a condomínios para a realização de assembleias e votações virtuais. Essa modalidade de reunião e deliberação será permitida desde que a convenção do condomínio não proíba o seu uso e que sejam adotados sistemas confiáveis e seguros. O PL aguarda sanção presidencial.


“Depois de alguns Projetos de Lei sobre o assunto tramitando no Congresso, algumas entidades uniram-se para apoiar a redação do texto para que o PL desse certo e atendesse os interesses dos condomínios da melhor forma possível”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), que contribuiu para a tramitação do texto do PL juntamente com outras entidades que congregam a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.


Segundo o dirigente, o PL foi elaborado para resolver duas principais questões. A primeira delas é garantir a validade das assembleias virtuais, sem restringir seu uso ao período da pandemia. O segundo ponto diz respeito à criação de critérios para que o condomínio possa utilizar a chamada “sessão permanente” por meio eletrônico. Esta regra pode dar condições para atender os objetivos dos condomínios que nem sempre conseguem reunir as pessoas presencialmente ao mesmo tempo para votarem pautas que exigem quórum qualificado de votos obrigatórios para a deliberação de aprovações.


Se não houver quórum qualificado numa assembleia, a assembleia através de seu presidente, poderá ter a opção de declarar a sessão permanente como alternativa para a obtenção do quórum necessário para aprovação de pautas específicas. Nesse sentido, os participantes vão estabelecer como será a condução da sessão contínua, que terá prazo de até 90 dias entre a primeira e a última reunião. O PL estabelece, ainda, que a sessão permanente só poderá ocorrer desde que estejam garantidos os direitos de voz, debate e voto aos participantes remotos.


“O sistema eletrônico a ser usado precisará ter a capacidade de provar que é confiável, para que a assembleia tenha validade, não seja questionada e corra o risco de pedidos de invalidação”, analisa Graiche Júnior. “A previsão legal oferece mais segurança e autonomia para síndicos e administradoras de condomínios e, principalmente, dá a chance para que as pessoas consigam participar das votações mesmo à distância, sem a necessidade de deslocamentos”.

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