No último dia 16 de setembro, o governador João Dória sancionou lei que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já havia aprovado: que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, e que sejam apresentadas informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
“Violência é intolerável e é um dever de todo cidadão denunciar casos de agressão e socorrer quem precisa. Porém, não cabe responsabilizar o síndico, porque, muitas vezes, as agressões só são reportadas a ele por vizinhos que escutam as brigas”, salienta José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo.
O texto previa multa de até R$ 2,9 mil para condomínios que não cumprissem a determinação, mas esse trecho foi vetado pelo governador Dória, que manteve que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido com as informações que identifiquem vítimas e agressores. A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e o administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio. A lei entra em vigor dentro de 30 dias depois de sua aprovação, em todo o Estado paulista.
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