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Implantação do eSocial é suspensa por tempo indeterminado em virtude da pandemia


Crédito da imagem: StartupStock Photos - Pixabay

O Governo Federal suspendeu a implantação do eSocial, plataforma pública que funcionará como folha de pagamento digital. A decisão foi publicada em portaria conjunta no Diário Oficial da União no último 4 de setembro, em face da pandemia, e visa que as empresas tenham mais fôlego para a implantação do sistema, visto que estão se recuperando e tentando se reerguer economicamente em diferentes ramos de atividade. A portaria estabelece ainda que um novo cronograma de implantação deverá ser publicado com antecedência mínima de seis meses.

Como ficam os condomínios?

Condomínios e administradoras se enquadram no grupo 3, cuja fase de inclusão de dados de eventos periódicos e folhas de pagamento estão suspensas. Entretanto, é importante, se possível, manter a rotina na implantação. “Todos os condomínios precisam se adequar às novas regras, assim como as empresas”, diz António Costa Júnior, contabilista e contador que presta assessoria à Hamasul. “A Hamasul já está com todo este contexto em mudança diária. A equipe já está contando com funcionários que se especializaram ao longo destes meses de interrupção na aplicação para o Grupo 3, no qual se incluem condomínios. A implantação do eSocial demanda organização e esforço das equipes de RH. Os colaboradores já estão sendo treinado para usarem a ferramenta corretamente, o que requer tempo e dedicação de todos os envolvidos. Porém, em longo prazo, o sistema é capaz de trazer diversos pontos positivos. Com o e-Social, os profissionais ficam mais tranquilos em relação a possíveis abusos trabalhistas, já que as organizações estão sob auditoria constante dos principais órgãos fiscalizadores do país. Além disso, a utilização do sistema integrado pode estimular a adoção de plataformas digitais para outras finalidades, como controle de férias e ponto eletrônico. Desse modo, mais tarefas são automatizadas e o departamento se torna mais eficiente, reduzindo o tempo gasto em tarefas operacionais”.

Sobre o eSocial

Oficialmente nomeado "Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas", o eSocial é uma plataforma integrada que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, que consolidam e fiscalizam as informações trabalhistas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias, colocando em prática o cumprimento da legislação prevista na CLT. Quando estiver completamente implantado, tornará possível fazer a entrega de todas as declarações trabalhistas, os resumos para recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários, e todas as informações relevantes sobre o contrato de trabalho em uma plataforma única, como uma folha de pagamento digital.

Os prazos já haviam sofrido alguns pequenos ajustes, mas com a nova portaria, confira quais são as informações que ficam liberadas de serem atualizadas até novas orientações:

FASE 1 (cadastro do empregador e tabelas): estão liberados órgãos federais, estaduais e municipais.

FASE 2 (eventos não-periódicos): estão liberados órgãos federais. Órgãos estaduais e municipais operam por ato específico.

FASE 3 (eventos periódicos, folhas de pagamento): estão liberados MEIs, MEs, EPPs, pessoas físicas e sem fins lucrativos, e órgãos federais. Órgãos estaduais e municipais operam por ato específico.

FASE 4 (dados de segurança e saúde do trabalhador): todos estão liberados.


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