Para oferecer um auxílio aos mandatos dos síndicos que venceram durante o período de isolamento social, o Governo Federal publicou, no último 16 de junho, decreto que prorroga os mandatos de síndicos até o dia 30 de outubro de 2020. A lei vale no caso em que não é possível realizar assembleias presenciais (visando evitar contágio do coronavírus) e para mandatos que tenham vencido a partir de 20 de março de 2020.
O decreto ajuda a solucionar não só o problema da eleição de síndico, mas também questões legais, como a movimentação de contas bancárias dos condomínios, já que antes, as instituições bancárias poderiam impedir o acesso no caso em que não houvesse documento oficial – como a ata de eleição do novo síndico reconhecida em cartório. O decreto facilita esses trâmites.
“No que se refere à representação destes síndicos perante terceiros, especialmente perante Instituições Financeiras, se mostra essencial a adoção de algumas cautelas, como o envio de comunicado por escrito aos Bancos, anexando a ata da última eleição realizada e informando a impossibilidade de realização de assembleia”, explica o advogado condominial Gustavo Lima.
Vale lembrar que, mesmo com a prorrogação, os deveres do síndico continuam os mesmos. “Considerando o cenário atual, se mostra amplamente aconselhável que os síndicos, sobretudo aqueles cujos mandatos forem prorrogados excepcionalmente, evitem gastos extraordinários e contratações de caráter não essencial e urgente, buscando ao máximo preservar as contas do Condomínio e o bem-estar de seus moradores”, assinala Gustavo. “A lei veio para criar um regime emergencial e transitório das relações jurídicas, para que, ao fim, possa propiciar uma transição tranquila à administração que o suceder”.
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