O coronavírus vem trazendo muita instabilidade no que diz respeito não só ao nosso cotidiano, mas ao dia-a-dia das decisões dos síndicos nos condomínios. Isso porque, enquanto não existe a imunização efetiva contra a Covid-19, sociedade e Governos enfrentarão as variações nas taxas de contágio e mortes ocasionadas pela doença, o que também faz variar as permissões de funcionamento das áreas de lazer.
Com o aumento do número de casos e de mortes e o gráfico da doença voltando a crescer, com taxa de ocupação de leitos de UTI passando para números entre 70 e 75%, o Governo do Estado de São Paulo anunciou em 30 de novembro a volta para a fase amarela do Plano São Paulo (que regulamenta os estágios da quarentena nas diversas regiões do estado), incluindo a Baixada Santista. Um dos números mais preocupantes é a cidade de Santos, que pontuou como a cidade paulista com o maior número de mortes por Covid-19 a cada 100 mil habitantes, segundo estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Santos aparece liderando o ranking, com 176,3 mortes a cada 100 mil habitantes. Outros municípios da Baixada Santista aparecem entre as dez primeiras cidades, com Cubatão em 4º lugar (com 155,3 mortes a cada 100 mil habitantes), São Vicente em 7º (com 130,4), e Guarujá em 8º (com 129,8).
A flexibilização anterior levou muitos síndicos e condomínios a liberarem completamente as áreas de lazer, como piscinas e academias. Embora a realização de festas em espaços como churrasqueiras e salões de festas ainda não sejam recomendadas, mesmo na fase verde do Plano São Paulo, há condomínios que podem ter liberado o uso das mesmas. Entretanto, com o retorno à fase amarela, síndicos devem se alinhar às diretrizes oficiais do Governo para estas áreas.
A fase amarela não interrompe o funcionamento das atividades comerciais, mas impõe restrições de limitação de capacidade e redução de horário. Por exemplo: shoppings, galerias e estabelecimentos comerciais podem abrir com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local e horário reduzido de 10 horas. Já as academias e centros de ginástica podem funcionar com a ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local, horário reduzido de 10 horas.
Desta maneira, síndicos podem adotar medidas similares, como reduzir o horário de funcionamento da academia e piscina, e limitar o número de pessoas por vez no ambiente. “A utilização de todos os espaços comuns dos condomínios deve ser feita seguindo-se os parâmetros seguros. Deve-se manter o distanciamento social, a utilização de máscara facial durante o uso dos espaços e a higienização com álcool gel”, orienta o médico Roberto Debski. “Em princípio, não deverão ser fechados os espaços abertos. Qualquer orientação sobre modificação será divulgada pelas secretarias de Saúde e órgãos gestores da pandemia”. É importante que tais orientações sejam acompanhadas pelos síndicos, e seguidas.
Vale lembrar também que, mesmo com os espaços sendo abertos e a não-interrupção do comércio, o uso de máscaras em áreas comuns, como elevadores, halls, estacionamento e outros continua sendo obrigatório, e cabe ao síndico fazer a correta fiscalização do cumprimento do uso; como o próprio Código Civil prevê, compete ao síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”; ou seja, defender o interesse coletivo sobre o individual, preservando a integridade física e a saúde dos moradores.
“A utilização das academias dos condomínios deve ser feita com todas medidas de segurança. Evitar a aglomeração de pessoas, manter o ambiente aberto e ventilado quando possível, utilizar álcool gel para higienização das mãos e manter o uso de máscara facial. Pode ser indicado o uso da academia com horários agendados, para evitar aglomeração, e realizada a higienização após o uso”, explica Debski. “O uso das piscinas em ambiente aberto pode seguir os mesmos parâmetros dos ambientes abertos, porém com mais cuidado quanto ao distanciamento ao utilizá-la, pois não há o uso de máscara facial”.
Até o momento do fechamento desta edição, a próxima reclassificação do Plano São Paulo estava prevista para o dia 4 de janeiro de 2021, segundo o Governo do Estado.
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