Os condomínios têm se transformado em grandes complexos e dependem de muitos profissionais para serem administrados,inclusive o síndico, que hoje se profissionalizou e tem como responsabilidade número um fazer uma gestão de qualidade e com redução de custos.Diante de tudo isto, o síndico também é responsável pela contratação e demissão de funcionários e empresas terceirizadas.Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa hoje o quarto lugar no mundo em acidentes do trabalho, com cerca de 704 mil ocorrências por ano, sendo 3 mil mortes e um custo de R$ 32 bilhões ao país.O setor da construção civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, por conta de acidentes ocasionados por obras ou reformas. Na condição de evitar ou reduzir número de acidentes do trabalho em um condomínio, o síndico tem por obrigação, conforme determinam as Leis Trabalhistas, de fazer cumprir as NR (Normas De Segurança do Trabalho) e todas aquelas que preservam a vida dos trabalhadores.Vejamos a seguir as NR de mais obrigatoriedades aplicáveis em um condomínio:
Segurança do Trabalho
– NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
– NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional)
– LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
– NR 35 – Trabalho em Altura
– ABNT NBR 15.475 – Acesso ror Corda
– NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Obrigatoriedades
– A.V.C.B. – (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
– NBR – ABNT 16.280 – Construção e Reformas
– NBR – ABNT 12.779 – Mangueiras de Incêndio
Cabe salientar que o síndico é responsável civil e criminal por tudo o que acontece no condomínio. Desta forma, cabe a ele fazer com que todas as Normas de Segurança do Trabalho e Obrigatoriedades sejam cumpridas em conformidade com as leis.Por outro lado, as administradoras também são responsáveis na orientação das aplicações das Normas de Segurança no condomínio, sob crime de responsabilidade solidária.Tanto o síndico como a administradora são responsáveis na contratação de empresas terceirizadas, quando deverão fazer constar em contrato a obrigatoriedade do cumprimento das Normas de Segurança em conformidade comas do condomínio. Na expectativa de ter esclarecido e de conscientizar que temos a responsabilidade de preservar não somente a vida e a saúde do trabalhador, como também administrar em conformidade com as normas e leis, costumamos dizer que“funcionário seguro é funcionário feliz”. É matematicamente comprovado que a cada um real investido em segurança, temos um retorno de dois reais e vinte centavos. Pense nisto: investir em segurança valoriza seu condomínio.
SOBRE O COLUNISTA:
JOÃO CARLOS TOBIAS é graduado em Administração Pública, Segurança
do Trabalho e Gestão de Pessoas, pela FGV, Assistente Técnico em Perícias Judiciais em Ações Trabalhistas, Diretor técnico e Síndico Profissional da J.I Prevent, Diretor do CONASI/Itanhaém-SP, Professor de Segurança do Trabalho e Desenho Técnico para Mecânico de Aviação na EACON (Escola de Aviação Congonhas) de Santos, Síndico há mais de 18 anos, Diretor de Segurança na ACAI (Associação Comercial de Itanhaém/SP), Presidente do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança de Itanhaém/SP), Palestrante e Funcionário da Polícia Científica há 38 anos.
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