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  • Foto do escritorHamasul News

A obrigatoriedade da vacinação contra covid


Com o Brasil atingindo a vacinação contra a covid para a maior parte da população, um tema que vira recorrente é sobre a obrigatoriedade da imunização; tema este que, nos condomínios, se trata nas esferas dos funcionários (terceirizados ou não) e dos próprios moradores e condôminos. Afinal de contas: é possível exigir a imunização dentro dos condomínios? Para esclarecer os aspectos legais e jurídicos do tema, conversamos com o advogado Alexandre Ricco, sócio do Menezes e Ricco Advogados, formado na USJT, especialista em direito empresarial e condominial e com experiência em mais de 23 mil processos judiciais.


A obrigatoriedade da vacina é uma questão que já se coloca em vários segmentos da sociedade. Em suma: é possível obrigar alguém a se vacinar?

Trata-se de um tema muito delicado, que merece uma reflexão pautada em conceitos legais multidisciplinares. Leva-se em consideração o fato de que o Brasil é protagonista no cenário mundial de vacinação desde o início da década de 70, com um Programa Nacional de Imunização bastante eficaz, o PNI, programa responsável pela erradicação de diversas doenças gravíssimas no território nacional, como a varíola e a poliomielite, além das reduções dos casos de sarampo, rubéola, dentre outros. Em razão disto, há uma portaria do Ministério da Saúde, vigente desde 2004 (portaria 597), que em seus artigos 3º e 4º dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação, bem como sua comprovação por atestado, de acordo com o calendário oficial do Programa. Neste sentido, temos a obrigatoriedade imposta à menores de idade, por força do artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a obrigatoriedade expressada no artigo 3º da Lei 13.979/2020. No entanto, referidos dispositivos legais são muitas vezes contestados por pessoas que invocam garantias constitucionais afetas à liberdade individual e de crença, pelo que o STF, enfrentando o tema, entendeu pela obrigatoriedade da vacina, podendo o Poder Público impor aos cidadãos a vacinação compulsória; contudo, sem poder imunizar a força, cabendo nos casos de recusa a aplicação de medidas restritivas previstas em lei, tais como multa, impedimento à permanência em determinados ambientes, dentre outros. Trata-se do interesse público coletivo acima do interesse individual, mas sem a possibilidade de imunização à força.

Ou seja, não se pode vacinar ninguém à força, mas pode-se impedir as pessoas não vacinadas de frequentarem locais públicos. E no caso de funcionários? Pela lei, é possível aplicar sanções trabalhistas em caso de funcionários que se recusem a vacinar? Quais são essas sanções?

O ambiente de trabalho é um ambiente comum no qual prevalece o interesse coletivo, sendo que o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo elas a advertência, a suspensão, ou até mesmo a demissão por justa causa.

Como as empresas devem solicitar os comprovantes de vacinação de seus funcionários? Há algum protocolo a seguir?

A empresa não somente pode, como na verdade deve solicitar os comprovantes de vacinação de seus funcionários, especialmente por seu dever de zelo e salvaguardo quanto a saúde de seus colaboradores, assim como de um ambiente de trabalho saudável e seguro. Quanto ao protocolo, recomenda-se que a empresa trate a questão de forma discreta e segura, sem expor funcionários e colaboradores, tratando individualmente cada caso, e adotando eventuais medidas sempre de forma respeitosa, e dentro dos parâmetros de urbanidade e legalidade, evitando-se situações que possam causar desconforto ou mesmo conflitos com colaboradores.

E quanto aos condôminos? Síndicos podem exigir comprovantes de vacinação? É possível aplicar sanções ou restrições, como por exemplo impedir o uso de áreas comuns como salão de festas, churrasqueiras, piscinas e etc?

No que diz respeito aos condôminos, o condomínio pode deliberar a respeito das normas e exigências de comprovação de vacinação, assim como eventuais restrições para circulação nas áreas comuns, sendo que não é recomendável ao sindico deliberar solitariamente sobre a questão, devendo a mesma ser tratada no âmbito da legalidade constitutiva, ou seja, através de reunião de condôminos, em assembleia própria para alteração da convenção condominial, que é o instrumento legítimo para toda e qualquer ação a ser tomada no âmbito coletivo. Respeitada a legalidade neste sentido, a assembleia poderá deliberar sobre sanções de restrição e impedimento de uso de áreas comuns como salão de festas, quadra, piscinas e churrasqueira, mas jamais quanto ao uso de elevadores, escadas, garagens, e demais áreas essenciais ao acesso da unidade autônoma.

Como os síndicos devem solicitar ou exigir os comprovantes de moradores e condôminos? Qual o procedimento a seguir?

Deliberada em assembleia a exigência de vacinação e sua comprovação para o uso das áreas comuns, os síndicos deverão primeiramente adotar uma postura de conscientização para com os moradores, através de campanhas informativas, seja com a afixação de cartazes ou afins, ou ainda através de uma comunicação positiva nos meios eletrônicos utilizados tais como os grupos de comunicação via WhatsApp ou tecnologias semelhantes, e-mails, dentre outras vias. Nas situações em que o síndico se deparar com a necessidade de solicitação ou mesmo de exigência do comprovante, recomenda-se discrição, o uso de um tom respeitoso e conciliador, sem expor condôminos e moradores, evitando-se situações que possam causar desconforto ou mesmo conflitos no condomínio.

Qual o significado de vacinação compulsória?

Podemos definir a vacinação compulsória como sendo uma obrigatoriedade de imunização que é imposta pelo Poder Público ao cidadão, ou seja, a obrigação de se vacinar, sob pena de imposição de penalidades previstas em lei.

Lembrando que a vacinação é um pacto coletivo e só funciona quando todos aderem a ela, como você enxerga a importância da vacinação? O que orienta as pessoas quanto ao bom senso e à vacinação?

A vacinação é imprescindível para que exista um ambiente coletivo seguro que venha a garantir a preservação da vida das pessoas, dos nossos familiares, amigos, daqueles a quem mais amamos, sendo que é de importância livre de dúvidas que todos se vacinem, e que estimulem a vacinação de seus familiares, amigos, bem como das pessoas de suas esferas relacionais. Somente desta forma, com a educação, a conscientização e o bom senso conseguiremos acabar com esta pandemia, preservando-se o bem mais importante, e indisponível, que é a vida humana.

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