A rotina de todo o mundo mudou por conta da pandemia do coronavírus. Das atividades mais cotidianas às diretamente ligadas ao combate da doença, as mudanças e adaptações se impuseram; e com os condomínios, não foi diferente. Prédios se adaptaram à novas regras de convivência e à uma nova realidade.
“O momento pede muita calma e paciência”, ressalta Lucas Gimenes, coordenador gerencial da Hamasul. “Neste momento, todos estão passando juntos por mudanças. Condomínios precisam da colaboração dos condôminos para realizar as adequações; e síndicos precisam ter sensibilidade para saber que moradores estão restritos às suas unidades, muitas vezes com crianças com muita energia, mas espaço restrito; ou trabalhando de casa com recursos limitados, e que precisarão de compreensão para se adaptar. Deve prevalecer o bom senso”.
FECHAMENTO DE ÁREAS COMUNS
Uma das primeiras medidas de combate ao contágio foi o fechamento de piscinas, parquinhos, academias, salão de jogos, áreas de lazer, salão de festas, churrasqueira e demais áreas comuns utilizadas para recreação. Como o próprio Código Civil prevê, compete ao síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”; ou seja, defender o interesse coletivo sobre o individual, preservando a integridade física dos moradores. Dessa forma, a restrição a esses espaços é uma medida assertiva por parte do síndico dentro do cenário pandêmico.
Com o início da flexibilização da quarentena no estado paulista, o síndico pode começar a pensar na reabertura desses espaços, levando em conta algumas recomendações e usando como modelo o Plano São Paulo para retomada. A primeira delas é a análise do perfil do empreendimento, do anseio dos condôminos com a reabertura desses espaços, além da verificação da curva de contágio dentro do próprio condomínio. Caso não existam casos, uma das possibilidades para reabertura é a das atividades em áreas abertas, com ventilação natural, com restrição de horários e de aglomerações; e permitindo, por exemplo, uso restrito a pessoas da mesma família, com uso obrigatório de máscaras. Academias, piscinas, playground, brinquedoteca e afins podem ser deixados para uma fase posterior, visto que são lugares de maior contaminação.
Não existe uma regra oficial quanto à reabertura em condomínios, portanto, é preciso que o síndico o faça com cautela, ouvindo as opiniões do corpo diretivo, dos moradores e resguardando em primeiro lugar a segurança e saúde de seus funcionários e condôminos – visto que, no futuro, ele pode ser acionado juridicamente por omissão. Também o uso do bom senso em proibições é recomendado, tanto para síndicos quanto para moradores.
CUIDADOS REDOBRADOS
Também virou rotina nos condomínios o uso de máscaras (que é obrigatório em áreas comuns, leia mais sobre clicando aqui). O item de proteção individual é essencial para todos, em especial para os funcionários do condomínio.
A Prefeitura de Santos, por exemplo, publicou em seu Diário Oficial, em 15 de junho, um conjunto de recomendações específicas para condomínios no momento da pandemia. Uma das recomendações é que se garanta para funcionários a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, máscaras, touca e aventais, de acordo com a atividade a ser realizada.
A instalação de dispensadores de álcool em gel 70% também é uma medida eficaz que foi mencionada. Podem ser disponibilizados na portaria, no hall de elevadores ou escadas, áreas comuns e em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas. Outra medida efetiva é a reorganização dos ambientes para distanciamento mínimo entre pessoas, com demarcações no chão em áreas como portaria e espera de elevadores.
Quanto ao uso dos elevadores, por determinação legal, não é permitido que alguém seja impedido de utilizá-lo; mas orienta-se evitar o uso caso esteja aglomerado; ou entre pessoas que não sejam da mesma família. A melhor solução, é “esperar pelo próximo”.
SAPATOS NO HALL
Um ponto polêmico que a pandemia levantou foi o uso do hall para deixar os sapatos dos que estão chegando da rua. Existem prédios que não irão coibir tais práticas, enquanto outros podem se valer da regra que exige que corredores precisam estar livres para circulação, inclusive em casos de fuga de emergência. Por via de regra, os sapatos não podem ser deixados nos halls dos prédios. Em primeiro lugar, porque é preciso levar em conta que o próprio trabalho da equipe de limpeza do prédio não inclui a higienização de sapatos. Além disso, não é justo que o morador não leve a possível presença do vírus para dentro de sua casa, mas o deixe se proliferando no corredor, colocando em risco a saúde dos funcionários que fazem a limpeza. Do lado de fora, os calçados podem ainda estar sujeitos à danos (como manchas pelos produtos de limpeza utilizados no corredor) e furtos, que não são responsabilidade do condomínio. O ideal é o morador retirar os sapatos antes de entrar, mas levá-los imediatamente para o interior do apartamento e fazer sua higienização dentro da unidade.
HOME OFFICE E AUMENTO DA PRODUÇÃO DE LIXO
Mais pessoas em casa, mais lixo sendo produzido... e mais conflitos entre moradores. Com a realidade de muitos adaptada ao home office, algumas regras para boa convivência precisam ser adotadas. Ao mesmo tempo em que profissionais estão trabalhando de casa, crianças estão tendo aulas online e estão restritas aos apartamentos nas atividades de lazer, o que naturalmente gera mais ruído e movimentação. É preciso ter um bom senso para poder entender a situação, mas também coibir o que foge do normal e do aceitável. No caso do home office, o profissional precisa lembrar que deve evitar atividades que demandem excesso de entregas ou correspondências, que utilizem consumo de água, luz ou gás fora do normal ou que gerem grande e permanente fluxo de pessoas (como consultórios), e que halls não podem ser utilizados como sala de espera.
No caso do lixo, não há muito o que o condomínio possa fazer, além de reforçar o recolhimento do lixo mais vezes ao dia, além de orientar ao morador para que acondicionem bem o lixo e separem máscaras descartáveis e possíveis materiais biológicos (como papeis higiênicos) em sacos dentro dos sacos de lixo, a fim de contribuir par evitar a contaminação de quem trabalha com a coleta.
REFORMA EM UNIDADES PRIVATIVAS
Esse é, sem dúvida, um dos maiores pontos de polêmica no momento. Com muitas pessoas dentro de casa, além do barulho, que pode ser incômodo para quem está estudando ou trabalhando dentro de suas unidades, existe uma preocupação legítima com a possibilidade de contaminação. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, publicou lei autorizando síndicos a proibir realização de obras ou reparos não-emergenciais em áreas comuns e unidades privativas enquanto perdurar a pandemia. O ideal é que haja bom senso e diálogo entre condômino e condomínio, e que sejam priorizadas apenas as obras emergenciais: encanamento, elétrica, vazamento de gás, obras estruturais e no caso em que a família esteja esperando conclusão da reforma para mudar para imóvel único. Caso não seja possível um acordo amigável, as partes prejudicadas podem recorrer à Justiça.
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